terça-feira, 31 de janeiro de 2017

O Papa e a RCC / Decreto



Decreto





Caríssimos Irmãos e Irmãs!

"Nós vivemos na Igreja um momento privilegiado do Espírito": declarou Sua Santidade Paulo VI em sua Exortação Apostólica "Evangelii Nuntiandi" (n. 75). De fato, existem muitos sinais pelo mundo onde podemos ver o fruto do Espírito. Correntes, movimentos e testemunhos de santidade renovam a comunhão e a missão da Igreja, apoiados nos dons carismáticos e hierárquicos. Entre eles estão a Renovação Carismática Católica ou Renovação no Espírito e novas formas de Comunidades de vida que brotem desses dons. "O vigor e os frutos da Renovação – disse Sua Santidade João Paulo II aos participantes do 6º Congresso Internacional da Renovação Carismática em 15 de Maio de 1987 – certamente dão testemunho da presença poderosa do Espírito Santo na Igreja durante esses anos que se seguiram após o Concílio Vaticano II.

É claro que o Espírito tem guiado a Igreja por todo esse tempo fazendo brotar uma grande variedade de dons entre os fiéis. Graças ao Espírito, a Igreja mantém constantemente sua jovialidade e vitalidade. E a Renovação Carismática é uma manifestação eloqüente desta vitalidade nos dias de hoje, uma afirmação vigorosa do que ‘o Espírito está dizendo às Igrejas’ (Ap 2, 7), enquanto nos aproximamos do final do segundo milênio."

Para apoiar as realidades bem diversas dos indivíduos e grupos que respondem ao apelo do movimento Católico Carismático, o Escritório Internacional da Renovação Carismática Católica tem dado, desde 1978, uma resposta concreta e positiva facilitando a comunicação e a cooperação entre todos.

Aceitando agora o pedido feito pelo ICCRS para obter o reconhecimento pontifício, de acordo com o atual Código de Direito Canônico, analisando os propósitos do ICCRS de “serviço e promoção da Renovação Carismática Católica por todo mundo, sob a ação do Espírito Santo” (art. 1), tendo “uma preocupação especial com a fidelidade dos participantes da renovação carismática, tanto indivíduos quanto grupos, à Igreja Católica, e sua obediência ao Santo Papa assim como aos outros bispos, de acordo com os ensinamentos da Igreja” (art. 3),

Tendo examinado atentamente os Estatutos apresentados pelo ICCRS e consultado diversos canonistas, e após a incorporação nos estatutos de observações feitas pelo Pontifício Conselho para os Leigos e pelo próprio ICCRS em 8 de Julho de 1993,

Buscando e fortalecendo um relacionamento mais regular e institucional entre o ICCRS e a Santa Sé, particularmente através do Pontifício Conselho para os Leigos, cujo Vice-Presidente, Bispo Paul J. Cordes, foi nomeado pelo Santo Papa como Conselheiro Episcopal do ICCRS, "ad personam", apoiado pelos testemunhos positivos de muitos Cardeais e Bispos sobre o serviço empreendido pelo ICCRS em concordância com a comunhão e a missão da Igreja.

Tendo também em mente que em 30 de Novembro de 1990 o Pontifício Conselho para os Leigos reconheceu a Fraternidade Católica das Comunidades de Aliança e Vida, como uma associação privada de fiéis, e na esperança que existirá um relacionamento frutífero de diálogo e cooperação entre esta associação e o ICCRS,


O P O N T I F Í C I O C O N S E L H O P A R A O S L E I G O S D E C R E T A


O reconhecimento do ICCRS como uma entidade de promoção da Renovação Carismática Católica, com personalidade jurídica, de acordo com o Cânon 116, aprovando seus Estatutos, em sua forma original, depositados nos arquivos deste Dicastério.


PAUL J. CORDES EDUARDO CARD. PIRONIO
Vice-Presidente Presidente


Do Vaticano, 14 de Setembro de 1993, Festa da Exaltação da Cruz